Regimento Interno

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1. DA NATUREZA 

O Laboratório de Robótica e Sistemas de Controle – LARSIS está administrativamente subordinado à Unidade Acadêmica Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia (FCTE) da Universidade de Brasília (UnB), caracterizando-se como espaço com infraestrutura adequada para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão pela comunidade acadêmica da UnB e usuários externos. 

As atividades desenvolvidas dentro do laboratório apresentam riscos originários do manuseio de materiais perfurocortantes, eletricidade, ou imprudência do usuário, podendo resultar em acidentes pessoais, danos materiais ou ambos. Portanto, este documento tem como objetivo apresentar as normas e regras de utilização, conservação e manutenção do laboratório, a fim de qualificar as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem realizadas com os equipamentos e infraestrutura do laboratório, além de aumentar a segurança. 

2. DA ESTRUTURA 

É considerado o LARSIS o espaço físico pertencente à FCTE, onde se desenvolvem atividades acadêmicas de apoio ao ensino, pesquisa e extensão ofertados nesta unidade acadêmica relacionadas à graduação e pós-graduação. 

O LARSIS é composto por: 

  • Materiais de consumo; 
  • Materiais permanentes relacionados no controle patrimonial da UnB; 
  •  Equipamentos de ensino e pesquisa; 
  • Mobiliário. 

3. DA ORGANIZAÇÃO 

O LARSIS é composto por: 

  1. Um Coordenador 
  1. Um Comitê Gestor 
  1. Usuários 

O Coordenador do LARSIS, docente em exercício do quadro permanente da UnB lotado na FCTE, será escolhido junto aos docentes vinculados ao LARSIS por um período de dois (2) anos, podendo ser reconduzido por igual período, devendo ser o resultado homologado pelo Conselho da FCTE. 

Compõem o Comitê Gestor do LARSIS: 

  1. O coordenador do LARSIS 
  1. No mínimo mais um docente do quadro permanente da UnB lotado na FCTE, em exercício, nomeado pelo Coordenador, ministrante regular de disciplina de graduação ou pós graduação no ambiente do LARSIS. 

Define-se como usuário, todo e qualquer indivíduo que fará uso das instalações do laboratório, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviços, podendo ser: 

  • Os Docentes Permanentes, selecionados dentro dos docentes do quadro permanente da UnB; 
  • Os Técnicos do Quadro da FCTE, com atribuições e competências para desenvolvimento de atividades no LARSIS; 
  • Os Pesquisadores Colaboradores, conforme definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UnB; 
  • Os Discentes de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados num curso da UnB; 
  • Os estagiários designados ao laboratório e com Termo de Compromisso de Estágio (TCE) vigente; 
  • Os Usuários Externos, sem vínculo com a UnB; 
  • Os Monitores de componentes curriculares em oferta na FCTE com matrícula efetiva nas atividades de monitoria, enquadrando-se também como Discente. 

Dentre os usuários listados acima, estão autorizados ao manuseio dos equipamentos do laboratório apenas os Docentes Permanentes, os Técnicos do Quadro, os Estagiários cujo TCE discrimine as atividades no laboratório, Pesquisadores Colaboradores ou Discentes cuja proficiência tenha sido avaliada pelo Comitê Gestor e anotada em termo de autorização específica. 

4. DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇOES 

Constituem-se objetivos do LARSIS 

  1. Proporcionar a realização de aulas práticas para o desenvolvimento das disciplinas de graduação e pós-graduação ofertadas; 
  1. Apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão ligados aos cursos de graduação e pós-graduação e prestar serviços à comunidade externa à UnB, atendidos os encaminhamentos previstos neste regimento. 

Ao Docente Permanente compete: 

  1. Definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços desenvolvidas no Laboratório; 
  1. Utilizar e exigir dos demais usuários o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPls e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, atendendo as normas de segurança adotadas pela FCTE e pela UnB; 
  1. Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos durante a realização das atividades acadêmicas no Laboratório. 

Ao Pesquisador Colaborador e ao Discente autorizados compete: 

  1. Zelar pelo patrimônio do laboratório; 
  1. Ater-se ao espaço designado a realização das atividades, não interferindo na integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias aos interesses específicos; 
  1. Utilizar os equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletiva – EPC’s, atendendo para as normas de segurança adotadas pela FCTE e pela UnB; 
  1. Comunicar formalmente eventuais irregularidades ao Docente Orientador; 
  1. Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material utilizado nas atividades desenvolvidas no laboratório; 

Aos usuários que possuem autorização específica advinda da avaliação de proficiência, cabe ainda: 

  1. Instalar, configurar, operar, desinstalar os equipamentos e bancadas dos quais é responsável; 
  1. Zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e bancadas dos quais é responsável; 
  1. Ministrar cursos de operação dos equipamentos e bancadas dos quais é responsável 

Cabe ao usuário o conhecimento das normas gerais e específicas do laboratório. Ao utilizar um equipamento, o usuário deve estar familiarizado com a sua operação, procurando orientação sobre o mesmo nos manuais dos respectivos equipamentos. 

Não é permitido ao usuário: 

  1. Alterar configuração e/ou calibração de equipamentos sem a prévia consulta a um Monitor do laboratório responsável por esses equipamentos; 
  1. Retirar equipamentos e material de consumo das dependências do laboratório sem a autorização do Comitê Gestor do laboratório; 
  1. Remover equipamentos do local de utilização, dentro dos próprios laboratórios, sem prévia autorização de um Monitor do laboratório responsável por esse equipamento; 
  1. Manusear equipamentos de forma inadequada; 
  1. Fazer uso de comida, bebida, fumo e cosméticos dentro das dependências do laboratório que contém equipamentos e materiais de consumo; 

Os discentes poderão fazer uso do laboratório no desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão, acompanhados por Monitores do laboratório, após devida autorização do Comitê Gestor.  

Não será permitida a permanências de pessoas não autorizadas nas dependências do laboratório. 

5. DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO 

O acesso ao laboratório se fará por autorização biométrica ou por abertura das portas pelos porteiros do prédio UED que fecharão e abrirão aos usuários autorizados a acessar o laboratório.  

As chaves do laboratório ficarão exclusivamente com os porteiros do prédio UED.  

Fora autorização especial e esporádica, o horário regular de funcionamento do laboratório obedecerá, prioritariamente, o horário de funcionamento da FCTE. 

Na ausência de atividade supervisionada ou autorizada, o laboratório deverá permanecer fechado. 

Caso haja algum registro de dano ou avaria de materiais e/ou equipamentos, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Coordenador ou ao Comitê Gestor do laboratório. 

O empréstimo ou a transferência de equipamentos e de materiais, dentro ou fora do espaço físico do laboratório, deverá ser feito mediante solicitação ao Coordenador do laboratório, sujeito a sua aprovação.  

Os usuários são responsáveis por deixar o laboratório devidamente organizado ao final da atividade: as bancadas, ou outros espaços organizados, o material utilizado cuidadosamente guardado nos respectivos locais; os armários fechados, a limpeza adequadamente feita.  

Não será permitido o uso do laboratório por pessoas externas ao LARSIS sem o devido conhecimento e autorização dos responsáveis. 

6. DA SUPERVISÃO E DO FUNCIONAMENTO 

São atribuições do Coordenador do laboratório: 

  1. Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório; 
  1. Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no laboratório, responsabilizando-se pelo uso adequado e pela conservação dos bens patrimoniais destinados as suas atividades; 
  1. Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de pesquisa, ensino e extensão no laboratório; 
  1. Acompanhar a ocupação das dependências do laboratório; 
  1. Representar o laboratório, quando solicitado; 
  1. Elaborar todos os relatórios pertinentes à utilização do laboratório e encaminhá-los aos órgãos competentes; 
  1. Analisar as solicitações de empréstimo ou transferência de equipamentos e materiais; 
  1. Disponibilizar, sempre que solicitado, o inventário de materiais, equipamentos e insumos do laboratório; 
  1. Sistematizar, encaminhar e acompanhar as solicitações de compras de equipamentos e materiais do laboratório; 
  1. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento. 

São atribuições do Comitê Gestor do laboratório: 

  1. A avaliação das propostas de uso compartilhado; 
  1. A organização do cronograma e estabelecimento de critérios de prioridade; 
  1. A busca por recursos para o funcionamento contínuo e para o aprimoramento e atualização do laboratório; 
  1. O acompanhamento técnico dos projetos em andamento; 
  1. A seleção, supervisão e orientação de usuários que venham a operar os equipamentos como Monitores. 

São atribuições de todos os usuários autorizados do laboratório: 

  1. Manter atualizada a catalogação dos equipamentos e materiais do laboratório; 
  1. Organizar equipamentos e materiais; 
  1. Apropriar-se do manuseio e funcionamento adequados dos equipamentos e materiais; 
  1. Auxiliar os professores nas atividades propostas por eles no laboratório; 
  1. Participar da produção científica do laboratório; 
  1. Zelar pela organização, limpeza e manutenção dos equipamentos, materiais e do próprio laboratório; 
  1. Auxiliar e orientar o bom uso do laboratório; 
  1. Trabalhar em prol do incremento da utilização do laboratório; 
  1. Auxiliar nas estratégias a serem desenvolvidas para divulgar o laboratório e suas atividades entre professores e alunos; 
  1. Capacitar-se para atuar no treinamento prático dos alunos com os equipamentos e materiais disponíveis no laboratório; 
  1. Auxiliar na marcação das atividades no laboratório; 
  1. Manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas no laboratório; 
  1. Obedecer e cumprir as normas regimentais estabelecidas pela FCTEe pela UnB; 

Todo usuário não munido de autorização específica deve ser supervisionado por um outro usuário com a devida autorização. 

Sempre que os riscos à segurança individual forem evidentes, é imprescindível execução do serviço de forma assistida e/ou acompanhada de outro indivíduo, priorizando a segurança pessoal do usuário. 

A capacidade de visualização do ambiente pela comunidade, portaria ou vigilância, que permita o socorro em caso de acidente, pode ser utilizada como premissa para o trabalho individual no espaço do laboratório. 

7. DO ACESSO AO LABORATÓRIO POR USUÁRIOS EXTERNOS 

A plataforma multiusuário do LARSIS pode ser acessada por usuários externos de duas formas: 

  1. Colaboração científica e 
  1. Prestação de serviços 

Para qualquer das formas de uso, a pessoa interessada deve primeiramente apresentar proposta para uso das instalações do laboratório. 

O acesso na forma de colaboração científica indica que os usuários submeterão as propostas ao LARSIS, que realizará a análise delas através de seu Comitê Gestor, entregando o resultado das análises já processado. 

Os protocolos, técnicas e bancadas a serem utilizados, bem como os detalhes de cada abordagem experimental a ser realizada no LARSIS serão detalhadamente discutidos e acordados entre a equipe do LARSIS e a equipe colaboradora, adequando os detalhes a cada projeto. 

A definição de quais etapas serão realizadas no laboratório dos colaboradores ou no LARSIS, bem como a divisão de custos será acordada a cada projeto, antes de seu início. 

O nível de detalhamento e de interpretação dos resultados entregues pela equipe do LARSIS aos colaboradores também será acordada a cada projeto. 

Membros do LARSIS envolvidos no projeto e previamente acordados no estabelecimento da colaboração serão incluídos como coautores nas produções científicas geradas a partir dos resultados obtidos em colaboração. 

O acesso multiusuário na forma de prestação de serviços se dá de forma semelhante ao de colaboração científica quanto à realização de caracterizações e análises no LARSIS e entrega de resultados, devendo todas essas etapas serem previamente acordadas em detalhes para cada projeto. 

A prestação de serviços geralmente não envolve a inclusão de membros do LARSIS como coautores, mas demanda contrapartida dos colaboradores na forma de contrato de manutenção de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, ou pagamento via fundação de apoio. 

8. DAS PENALIDADES

O usuário que descumprir as normas poderá incorrer em exclusão temporária ou permanente do laboratório e/ou sanções administrativas previstas nos regimentos da FCTE e das instâncias superiores da UnB  

A pedido do Coordenador do laboratório, caberá à Direção da FCTE constituir comissão de sindicância para apuração do descumprimento das normas contidas neste regimento. 

Em caso de destruição e dano ao patrimônio do laboratório por uso irregular do laboratório, o usuário se responsabilizará por ressarcir as despesas decorrentes de eventual conserto e/ou reposição, assim que for administrativamente comunicado. 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Comitê Gestor do laboratório. 

Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho da FCTE, revogadas as disposições em contrário. 

Nota: este regimento foi aprovado em Reunião de Conselho da FCTE no dia 15 de julho de 2024.

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